PROJETO DE LEI Nº 5.807 DE 2013
(Do Poder Executivo)
Dispõe sobre a atividade de mineração,
Cria o Conselho Nacional de Política
Mineral e a Agência Nacional de
Mineração - ANM, e dás
outras.
Providências.
EMENDA ADITIVA
O Projeto de Lei nº 5.807, de 2013, passa a vigorar acrescido do
Seguinte artigo:
“Art.”.
Fica criada a Reserva Extrativista Agro mineral da Província Mineral
De
Serra Pelada no Estado do Pará para uso das populações garimpeiras
Nas
cooperativas de Serra Pelada, cuja subsistência baseia-se no.
Extrativismo
agro mineral, e assegurando o uso sustentável dos recursos.
Naturais
da unidade.
§ 1o
A Reserva Extrativista Agro mineral da
Província Mineral de Serra
Pelada é de domínio público, com uso
concedido às populações.
Garimpeiras conforme o disposto em
regulamentação específica.
§ 2o
A Reserva Garimpeira de Serra Pelada
será gerida por um Conselho
Gestor, constituído por representantes
do Governo Federal, do Governo.
Do
Estado do Pará, das Cooperativas da Província Mineral de Serra Pelada,
do
Município de Curionópolis.
§ 3o
A área da Reserva Extrativista Agro
mineral da Província Mineral de
Serra Pelada tem 18155,36 hectares,
com as seguintes coordenadas:
Vértice 1, latitude 5º 49’ 05,562” S, longitude, 49º 37’ 54,105” W;
vértice
dois, latitude 5º 54’ 30, 346” S, longitude, S49° 32' 57,030"”
W; vértice 3,
Latitude 5° 54' 30,346" S, longitude, 49° 32'
57,030" W; vértice 4, latitude,
“5° 57’ 44,000” S, longitude 49° 32' 57,030" W;
vértice 5, latitude, 5° 57'
“44,000” S, longitude 49° 42'
13,750" W; vértice 6, latitude, 5° 49' 05,562"
“S, longitude, 49° 42’
13,750” W.”
JUSTIFICAÇÃO
A exploração econômica da Reserva Extrativista Agro mineral da
Província Mineral de Serra Pelada implica em reflexos positivos
Diretos para cerca de mais de 75 mil associados das cooperativas,
Legitimados a exercer
direitos sobre a reserva mineral e suas
famílias, além de dezenas de
milhares de empregos indiretos.
Mais, ainda, traz reflexos econômicos na região em que estão.
Inseridos os projetos das
cooperativas, isso por razões óbvias,
Como incremento da atividade
econômica, ampliação do mercado
Consumidor, através da geração de emprego e renda.
Sala das Sessões, em de julho de 2013.
Deputado Federal Beto Faro
PT/PA
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