terça-feira, 22 de julho de 2014

O INTERVENTOR NÃO PODE SER CANDIDATO À PRESIDÊNCIA DA COOMIGASP.

Com a convocação para a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) marcada para o próximo dia 10 de agosto de 2014, em Curionópolis, para a reforma do Estatuto Social da COOMIGASP, tem se especulado que o interventor judicial Marcos Alexandre Mendes será candidato à presidência da entidade.

Para deixar claro, nenhuma pessoa que não seja sócio e nem componha o quadro social da cooperativa pode se candidatar nas eleições da COOMIGASP. Isso significa que o interventor é um administrador nomeado pela justiça que não faz parte do quadro social de garimpeiros de Serra Pelada e não pode se candidatar muito menos ser eleito.

O Capítulo X, do Estatuto Social, deixa claro isso, pois trata dos registros de candidaturas, da votação e das eleições nas assembleias gerais. No item específico CANDIDATURAS, o Artigo 68, Parágrafo 1º, dispõe:

Artigo 68° – Somente pode candidatar-se a cargo eletivo na sociedade o associado pessoa física que esteja em pleno gozo de seus direitos legais e estatuários na data da publicação do Edital de Convocação da Assembleia Geral de Eleição.

§1° – São inelegíveis:

a)   O associado que estabelecer relação empregatícia ou prestação de serviços, por mais de 3 (três) meses consecutivos com a sociedade, até serem aprovadas as contas do período;


b)   Ocupantes de cargo de administração ou fiscalização de entidades que concorrem com a sociedade;



c)    O associado que tenha contraído débito com a COOMIGASP; não pago até a data da publicação do edital de convocação;



d)   O associado inadimplente por um período de 90 (noventa) dias;



e)    O associado que tenha ingressado em outra cooperativa que venha atuar ou disputar a mesma área da COOMIGASP com os mesmos objetivos;



f)O associado que manuseou indevidamente dinheiro, bens, móveis ou imóveis ou que tenha dilapidado o patrimônio da sociedade causando prejuízo à mesma;



g)   O associado que praticar danos materiais e morais à COOMIGASP;



h)   Os associados que tenham faltado a 3 (três) Assembleias Gerais ou a 06 (seis) Assembleias Gerais Intercaladas.

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 ENTENDA OS PROCEDIMENTOS DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

No próximo dia 10 de agosto, em convocações marcadas para as 7h, 8h e/ou 9h, acontecerá a primeira Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da intervenção da COOMIGASP, sob a responsabilidade do interventor judicial Marcos Alexandre Mendes. A AGE acontece no galpão da cooperativa, em Curionópolis.
 Esta Assembleia Geral objetiva a reforma do Estatuto Social da COOMIGASP tendo em vista a nova eleição para os Conselhos Administrativo e Fiscal da cooperativa, que tem data pré-agendada para 21 de setembro. É bom lembrar que o número de associados convocados (6427), presente no Edital de Convocação, faz referência aos cooperados quites com as obrigações estatutárias, conforme Artigo 32, Parágrafo Único, do Estatuto Social da Cooperativa, com o seguinte texto:


Parágrafo Único – Só participarão de Assembleia Geral, os associados que estiverem cumprindo com seus deveres e obrigações estatutárias, não sendo permitido atraso superior a 90 (noventa) dias, da taxa mensal, no dia de realização da Assembleia Geral.
Ou seja, o garimpeiro associado que estiver com o pagamento das mensalidades quites até o mês de maio de 2014 tem direito a voto na Assembleia Geral, podendo participar ativamente do processo. Na data da publicação do edital de convocação somente 6427 cooperados estavam aptos ao processo. Mas quem não estiver habilitado ainda tem até o dia 9 de agosto para atualizar seus débitos e garantir seu direito de voto.

O pagamento das mensalidades em atraso pode ser feito de duas maneiras:
1 – Emissão do boleto no site da COOMIGASP seguido do pagamento em qualquer instituição bancária


2 – Na sede da cooperativa em Curionópolis.

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